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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 9-A, 4 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

Fonte oficial: Planalto

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