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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 9-A, 5 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética.

Fonte oficial: Planalto

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