Lei
Art. 9-A, 5 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →