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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 92, unico — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

São também requisitos básicos das dependências coletivas:

a) a seleção adequada dos presos;

b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena.

Fonte oficial: Planalto

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