Lei
Art. 98 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →