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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 99 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

Fonte oficial: Planalto

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