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LeiLei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)

Art. 2 — Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.

Fonte oficial: Planalto

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