Lei
Art. 2 — Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
Fonte oficial: Planalto
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