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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 124 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria;

III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

V - mais de um auxílio-acidente;

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Fonte oficial: Planalto

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