VadeLab
LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 46 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Fonte oficial: Planalto

⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam este dispositivo

Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.