Lei
Art. 76 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
Fonte oficial: Planalto
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