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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 76 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

Fonte oficial: Planalto

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