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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 105 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

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Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito.

Fonte oficial: Planalto

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