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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 111, unico — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INPI emitirá parecer de mérito, que, se concluir pela ausência de pelo menos um dos requisitos definidos nos arts. 95 a 98, servirá de fundamento para instauração de ofício de processo de nulidade do registro.

Fonte oficial: Planalto

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