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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 119 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro extingue-se:

I - pela expiração do prazo de vigência;

II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. DA RETRIBUIÇÃO QÜINQÜENAL

Fonte oficial: Planalto

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