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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 120, 1 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento do segundo qüinqüênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do registro.

Fonte oficial: Planalto

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