Lei
Art. 127, 2 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
Fonte oficial: Planalto
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