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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 127, 3 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

Fonte oficial: Planalto

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