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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 128, 3 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

Fonte oficial: Planalto

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