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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 133 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Fonte oficial: Planalto

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