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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 133, 1 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

Fonte oficial: Planalto

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