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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 134 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

Fonte oficial: Planalto

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