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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 138 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe recurso da decisão que:

I - indeferir anotação de cessão;

II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135.

Fonte oficial: Planalto

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