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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 14 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

Fonte oficial: Planalto

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