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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 142 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro da marca extingue-se:

I - pela expiração do prazo de vigência;

II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;

III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

Fonte oficial: Planalto

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