Lei
Art. 142 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
O registro da marca extingue-se:
I - pela expiração do prazo de vigência;
II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217.
Fonte oficial: Planalto
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