Lei
Art. 147, unico — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
O regulamento de utilização, quando não acompanhar o pedido, deverá ser protocolizado no prazo de 60 (sessenta) dias do depósito, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Fonte oficial: Planalto
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