Lei
Art. 169 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.
Fonte oficial: Planalto
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