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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 179 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.

Fonte oficial: Planalto

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