Lei
Art. 182 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
Fonte oficial: Planalto
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