Lei
Art. 192 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Fonte oficial: Planalto
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