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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 211 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

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O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

Fonte oficial: Planalto

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