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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 212 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.

Fonte oficial: Planalto

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