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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 225 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

Fonte oficial: Planalto

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