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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 227 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

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As classificações relativas às matérias dos Títulos I, II e III desta Lei serão estabelecidas pelo INPI, quando não fixadas em tratado ou acordo internacional em vigor no Brasil.

Fonte oficial: Planalto

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