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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 229-A — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9º, alínea "c", da Lei no 5.772, de 21 de dezembro de 1971, não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos.

Fonte oficial: Planalto

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