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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 229-B — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os pedidos de patentes de produto apresentados entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9º, alíneas "b" e "c", da Lei no 5.772, de 1971, não conferia proteção e cujos depositantes não tenham exercido a faculdade prevista nos arts. 230 e 231, serão decididos até 31 de dezembro de 2004, em conformidade com esta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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