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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 230, 6 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, ao pedido depositado e à patente concedida com base neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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