Lei
Art. 243 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos.
Fonte oficial: Planalto
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