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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 29, 1 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

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O pedido de retirada deverá ser apresentado em até 16 (dezesseis) meses, contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga.

Fonte oficial: Planalto

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