Lei
Art. 36, 2 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada sua formulação, e havendo ou não manifestação sobre a patenteabilidade ou o enquadramento, dar-se-á prosseguimento ao exame.
Fonte oficial: Planalto
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