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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 4 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

Fonte oficial: Planalto

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