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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 40 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Fonte oficial: Planalto

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