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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 41 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

Fonte oficial: Planalto

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