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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 42, 1 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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