Lei
Art. 6, 2 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
Fonte oficial: Planalto
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