Lei
Art. 71, 11 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
As instituições públicas que possuírem informações, dados e documentos relacionados com o objeto da patente ou do pedido de patente ficam obrigadas a compartilhar todos os elementos úteis à reprodução do objeto licenciado, não aplicáveis, nesse caso, as normas relativas à proteção de dados nem o disposto no inciso XIV do caput do art. 195 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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