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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 71, 4 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar pedido para inclusão de patente ou de pedido de patente na lista referida no § 2º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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