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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 73, 3 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de a licença compulsória ser requerida com fundamento na falta de exploração, caberá ao titular da patente comprovar a exploração.

Fonte oficial: Planalto

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