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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 73, 7 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

Instruído o processo, o INPI decidirá sobre a concessão e condições da licença compulsória no prazo de 60 (sessenta) dias.

Fonte oficial: Planalto

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