Lei
Art. 77, unico — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
No processo de nulidade, o titular poderá requerer que a matéria contida no certificado de adição seja analisada para se verificar a possibilidade de sua subsistência, sem prejuízo do prazo de vigência da patente.
Fonte oficial: Planalto
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