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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 80, 1 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração.

Fonte oficial: Planalto

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