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LeiLei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Art. 84 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Texto do dispositivo Documento oficial

O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito.

Fonte oficial: Planalto

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