Lei
Art. 96, 2 — Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.
Fonte oficial: Planalto
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